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PROGRAMA DE INCENTIVOS DE VOOS DE PASSAGEIROS 2024

O BH AIRPORT TRABALHA PARA CONSOLIDAR O AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE COMO UM DOS PRINCIPAIS PORTÕES DE ENTRADA DO PAÍS, DE MINAS GERAIS E DA CAPITAL MINEIRA.

O PROGRAMA DE INCENTIVOS

A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital fechado e propósito específico, com sede na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09, s/nº - Aeroporto Internacional Tancredo Neves, inscrita no CNPJ sob o nº 19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional de Belo Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o presente programa de incentivo de forma isonômica e transparente, visando fortalecer o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte como um dos principais hubs de passageiros da aviação nacional.

ELEGIBILIDADE

Os incentivos tarifários a serem concedidos nos termos do presente Programa se aplicam a todas as Companhias Aéreas Regulares, que atendam cumulativamente todas as condições abaixo:

  • Operem novos destinos da Cia Aérea em CNF, com alocação de slot, em rotas internacionais e/ou domésticas, com pelo menos 1 (uma) frequência semanal, por 3 (três) meses consecutivos.
  • Operações incentivadas necessitam ter 80% de regularidade em termos de frequências operadas vs. a malha planejada no contrato de incentivo.
  • Em relação aos novos destinos internacionais da companhia aérea no BH Airport serão considerados para operações que não tenham sido realizadas na temporada Winter 2019 (considera o período de Nov/19 a Fev/20) na mesma frequência e período citados acima.
  • Novos destinos domésticos serão considerados aqueles que não foram operados em 2023.
  • Para o incentivo de aumento de frequências internacionais será considerado destinos operados durante a temporada Winter 2019 ou novos destinos de 2024. Dessa forma, qualquer frequência semanal adicional vs. média de frequências semanais operadas na Winter 2019 ou em 2024, poderá ser incentivada..
  • Estejam adimplentes financeiramente com a Con-cessionária, sendo que em caso de celebração de Termo de Confissão de Dívida firmado entre as par-tes, os incentivos ficarão suspensos até o adimple-mento final conforme os termos pactuados na Con-fissão. O período de suspensão da política de incen-tivos não gera para a Companhia Aérea o di-reito de pleitear os valores não auferidos durante a respecti-va suspensão, bem como não será devido pelo BH-AIRPORT nenhum tipo de compensação, reembolso e/ou ressarcimento
  • INCENTIVOS

    O incentivo considera três categorias distintas: (1)novos destinos, (2) aumento de frequências e (3) nova companhia aérea a operar no BH Airport.

    Novas rotas com destino em CNF:

    Incentivo BH Airport 1º ano 2º ano 3º ano
    (1) Novos destinos Doméstico Pouso e Permanência 100% 50% 25%
    (1) Novos destinos Internacional (Narrowbody) Pouso e Permanência 100% 75% 50%
    (1) Novos destinos Internacional (Widedoby) Pouso e Permanência 100% 75% 50%
    (2) Aumento de frequências Internacional Pouso e Permanência 100% 50% 50%
    (3) Nova cia aérea Doméstico Pouso e Permanência 100% 75% 50%
    (3) Nova cia aérea Doméstico Cashback* 25% 0% 0%

    *cashback aplicável sobre 25% da tarifa líquida de embarque doméstico

    ADESÃO

    As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos de elegibilidade e tiverem interesse em aderir ao presente Programa de Incentivos, deverão fazer a solicitação da adesão pelo e-mail airlinemarketing@bh-airport.com.br, manifestando seu interesse e anexando a este os seguintes documentos:

    • Esse termo de Adesão Descrito na versão Português e Inglês, (devidamente assinado pelos seus representantes legais com firma reconhecida ou assinatura digital);

      Esse termo de Adesão Descrito na versão Português e Espanhol, (devidamente assinado pelos seus representantes legais com firma reconhecida ou assinatura digital);
    • Documentos societários que outorgam poderes aos representantes legais signatários, ora elencados para firmar acordos/contratos;
    • Comprovação de alocação do slot.

    VIGÊNCIA

    A aplicação dos incentivos terá início 15 (quinze) dias após ao recebimento, pelo BH Airport, do presente Termo de Adesão devidamente assinado e dos demais documentos listados no item acima.

    Os incentivos serão concedidos pelo prazo de até 3 (três) anos, considerando o cumprimento cumulativo de todos os critérios de elegibilidade definidos.

PROGRAMA DE INCENTIVO PARA NACIONALIZAÇÃO DE AERONAVES 2024

A BH AIRPORT TRABALHA PARA CONSOLIDAR O AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE COMO UM DOS PRINCIPAIS PORTÕES DE ENTRADA DO PAÍS, DE MINAS GERAIS E DA CAPITAL MINEIRA.

O PROGRAMA DE INCENTIVOS

A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital fechado e propósito específico, com sede na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09, s/nº - Aeroporto Internacional Tancredo Neves, inscrita no CNPJ sob o nº 19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional de Belo Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o presente programa de incentivo de forma isonômica e transparente, visando fortalecer o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte como um dos principais hubs de passageiros da aviação nacional.

ELEGIBILIDADE

Os incentivos tarifários a serem concedidos nos termos do presente Programa se aplicam a todas as Companhias Aéreas Regulares, que atendam cumulativamente todas as condições abaixo:

  • • Operem média superior a 30 (trinta) partidas diárias em CNF, durante o ano de 2024.
  • • A aeronave a ser nacionalizada necessita pousar em CNF com matrícula estrangeira e decolar de CNF com matrícula nacional.
  • • A operação precisa ser de longa permanência, sendo considerado qualquer período acima de 48 horas.
  • INCENTIVOS

    A cia aérea que atingir todos os critérios de elegibilidade listados no programa receberá desconto de 30% na tarifa de permanência da respectiva operação.

    ADESÃO

    As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos de elegibilidade e tiverem interesse em aderir ao presente Programa de Incentivos, deverão fazer a solicitação da adesão pelo e-mail airlinemarketing@bh-airport.com.br, manifestando seu interesse e anexando a este os seguintes documentos:

    • Esse termo de Adesão , (devidamente assinado pelos seus representantes legais com firma reconhecida ou assinatura digital);

    • • Documentos societários que outorgam poderes aos representantes legais signatários, ora elencados para firmar acordos/contratos;
    • • Comprovação de alocação do slot.
    • VIGÊNCIA

      A aplicação dos incentivos será realizada após o fim da operação no valor devido pela cia aérea na tarifa de permanência e necessita do presente Termo de Adesão devidamente assinado e dos demais documentos listados no item acima.

      Os incentivos serão concedidos até o fim de 2024 por cada operação de nacionalização de aeronaves.

      Para todos os fins, as partes interessadas em aderir ao programa ficam cientificadas ainda quanto a necessidade de celebrar contrato específico de parceria comercial que regulará a concessão dos incentivos fiscais e que tratará todos os direitos e obrigações das partes, bem como as condições específicas para manutenção dos incentivos.

      Os incentivos concedidos poderão ser suspensos e/ou descontinuados a qualquer tempo, podendo ser cobradas as tarifas por pouso e permanência vigentes, nos casos previstos no Instrumento Particular de Parceria Comercial Para Incentivo Para Nacionalização de Aeronaves – BHAIRPORT 2024.