O PROGRAMA DE INCENTIVOS
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital fechado e
propósito específico, com sede na Cidade de Confins, Estado de
Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09, s/nº - Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, inscrita no CNPJ sob o nº
19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional de Belo
Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o presente
programa de incentivo de forma isonômica e transparente, visando
fortalecer o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte como um
dos principais hubs de passageiros da aviação nacional.
ELEGIBILIDADE
Os incentivos tarifários a serem concedidos nos
termos do presente Programa se aplicam a todas as Companhias
Aéreas Regulares, que atendam cumulativamente todas as condições
abaixo:
- Operem novos destinos da Cia Aérea em CNF, com alocação
de slot, em rotas internacionais e/ou domésticas, com pelo
menos 1 (uma) frequência semanal, por 3 (três) meses
consecutivos.
- Operações incentivadas necessitam ter 80% de
regularidade em termos de frequências operadas vs. a malha
planejada no contrato de incentivo.
- Em relação aos novos destinos internacionais da
companhia aérea no BH Airport serão considerados para
operações que não tenham sido realizadas na temporada Winter
2019 (considera o período de Nov/19 a Fev/20) na mesma
frequência e período citados acima.
- Novos destinos domésticos serão considerados aqueles que
não foram operados em 2023.
- Para o incentivo de aumento de frequências
internacionais será considerado destinos operados durante a
temporada Winter 2019 ou novos destinos de 2024. Dessa
forma, qualquer frequência semanal adicional vs. média de
frequências semanais operadas na Winter 2019 ou em 2024,
poderá ser incentivada..
- Estejam adimplentes financeiramente com a
Con-cessionária, sendo que em caso de celebração de Termo de
Confissão de Dívida firmado entre as par-tes, os incentivos
ficarão suspensos até o adimple-mento final conforme os
termos pactuados na Con-fissão. O período de suspensão da
política de incen-tivos não gera para a Companhia Aérea o
di-reito de pleitear os valores não auferidos durante a
respecti-va suspensão, bem como não será devido pelo
BH-AIRPORT nenhum tipo de compensação, reembolso e/ou
ressarcimento
INCENTIVOS
O incentivo considera três categorias
distintas: (1)novos destinos, (2) aumento de frequências e (3)
nova companhia aérea a operar no BH Airport.
Novas rotas com destino em CNF:
Incentivo BH Airport |
|
|
1º ano |
2º ano |
3º ano |
(1) Novos destinos |
Doméstico |
Pouso e Permanência |
100% |
50% |
25% |
(1) Novos destinos |
Internacional (Narrowbody) |
Pouso e Permanência |
100% |
75% |
50% |
(1) Novos destinos |
Internacional (Widedoby) |
Pouso e Permanência |
100% |
75% |
50% |
(2) Aumento de frequências |
Internacional |
Pouso e Permanência |
100% |
50% |
50% |
(3) Nova cia aérea |
Doméstico |
Pouso e Permanência |
100% |
75% |
50% |
(3) Nova cia aérea |
Doméstico |
Cashback* |
25% |
0% |
0% |
*cashback
aplicável sobre 25% da tarifa líquida de embarque
doméstico |
ADESÃO
As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos
de elegibilidade e tiverem interesse em aderir ao presente
Programa de Incentivos, deverão fazer a solicitação da adesão
pelo e-mail
airlinemarketing@bh-airport.com.br, manifestando seu
interesse e anexando a este os seguintes documentos:
-
Esse termo de Adesão Descrito na versão
Português e Inglês, (devidamente assinado pelos
seus representantes legais com firma reconhecida ou
assinatura digital);
Esse termo de Adesão Descrito na versão
Português e Espanhol, (devidamente assinado
pelos seus representantes legais com firma reconhecida
ou assinatura digital);
- Documentos societários que outorgam poderes aos
representantes legais signatários, ora elencados para firmar
acordos/contratos;
- Comprovação de alocação do slot.
VIGÊNCIA
A aplicação dos incentivos terá início 15 (quinze)
dias após ao recebimento, pelo BH Airport, do presente Termo de
Adesão devidamente assinado e dos demais documentos listados no
item acima.
Os incentivos serão concedidos pelo prazo de até 3
(três) anos, considerando o cumprimento cumulativo de todos os
critérios de elegibilidade definidos.