O PROGRAMA DE INCENTIVOS
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital fechado e
propósito específico, com sede na Cidade de Confins, Estado de
Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09, s/nº - Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, inscrita no CNPJ sob o nº
19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional de Belo
Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o presente
programa de incentivos de forma isonômica e transparente,
visando fortalecer sua posição estratégica e estabelecer uma
malha aeroviária doméstica e internacional para atração de voos
de passageiros consistente no Aeroporto Internacional de Belo
Horizonte MG.
ELEGIBILIDADE
Os incentivos tarifários a serem concedidos nos
termos do presente Programa se aplicam a todas as Companhias
Aéreas Regulares, que atendam cumulativamente todas as condições
abaixo:
- Operem voos de passageiros, assim entendidos aqueles que
transportem passageiros, em voos regulares com slot alocado;
- Tenham como destino ou origem em CNF, e, nessas
situações, embarquem e/ou desembarquem passageiros em CNF;
- Operem novos destinos da Cia Aérea em CNF,com alocação
de slot, em rotas internacionais e/ou domésticas, com pelo
menos 1 (uma) frequência semanal regular por (3) três meses
consecutivos;
- Não tenham operado esses destinos no ano anterior
(2021) na mesma frequência e período citados acima;
- Estejam adimplentes financeiramente com a Concessionária
ou, caso haja algum passivo financeiro, estejam com seu
plano de quitação regularizado e devidamente formalizado
através de Termo de Confissão de Dívida firmado entre as
partes.
INCENTIVOS
Novas rotas com destino em CNF:
Tarifas de: |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
Pouso |
100% |
100% |
50% |
Permanência |
100% |
100% |
50% |
Novas rotas com origem em CNF:
Incentivos por Passageiro* |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
Doméstico |
25% |
25%** |
- |
Internacional (Narrow body) |
50% |
50%** |
- |
Internacional (Wide body) |
100% |
100%** |
- |
*Será
realizado pagamento à Cia Aérea, a título de incentivo
por passageiro, o equivalente aos percentuais da tabela
acima, do valor da Tarifa de Embarque vigente à época,
após os impostos.
**O incentivo por passageiro, no 2º ano, será
devido somente se a ocupação dos assentos do voo for
inferior a 80%. |
ADESÃO
As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos
de elegibilidade e tiverem interesse em aderir ao presente
Programa de Incentivos, deverão fazer a solicitação da adesão
pelo e-mail
airlinemarketing@bh-airport.com.br, manifestando seu
interesse e anexando a este os seguintes documentos:
-
Termo de Adesão devidamente assinado pelos seus
representantes legais com firma reconhecida ou assinatura
digital;
- Documentos societários que outorgam poderes aos
representantes legais signatários, ora elencados para firmar
acordos/contratos;
- Comprovação de alocação do slot.
VIGÊNCIA
A aplicação dos incentivos terá início 15 (quinze)
dias após ao recebimento, pela BH Airport, do presente Termo de
Adesão devidamente assinado e dos demais documentos listados no
item acima.
Os incentivos serão concedidos pelo prazo de até 3
(três) anos, considerando o cumprimento cumulativo de todos os
critérios de elegibilidade definidos.
Clique aqui para baixar o Termo de Adesão