Aeroporto Internacional de Belo
Horizonte - BH Airport
Programa de Incentivos a Voos
Cargueiros 2020/2021
Introdução
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital
fechado e propósito específico, com sede na Cidade de
Confins, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09,
s/nº - Aeroporto Internacional Tancredo Neves, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional
de Belo Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o
presente programa de incentivos de forma isonômica e
transparente, visando fortalecer sua posição estratégica e
estabelecer uma malha aeroviária doméstica e internacional
para atração de voos cargueiros consistente no Aeroporto
Internacional de Belo Horizonte MG.
Elegibilidade
São elegíveis para este programa de
incentivos todos os operadores aéreos que atendam às
seguintes condições:
- Operem voos cargueiros, assim entendidos aqueles que
não transportem passageiros, em voos regulares com slot
alocado;
- Tenham como destino ou façam escala em CNF, e,
nessas situações, descarreguem e/ou carreguem carga em
CNF;
- Operem novas rotas ou novas frequências, ambos com
alocação de slot, em rotas internacionais e/ou
domésticas;
- Realizem o mínimo de 1 (uma) frequência quinzenal
nos primeiros 12 (doze) meses e 1 (uma) frequência
semanal entre o 13º (décimo terceiro) e 24º (vigésimo
quarto) mês;
- A companhia aérea deverá dispor da infraestrutura
adequada para a chegada/saída das cargas nos aeroportos
de destino e origem, incluindo CNF;
- A continuidade do incentivo está sujeita à
existência e validade do slot alocada para o voo.
Descontos
Uma vez atendidos os requisitos de
elegibilidade apresentados no item anterior, devidamente
reconhecidos pela BH Airport, todos os operadores aéreos
receberão o desconto de 100% nas tarifas de pouso e
decolagem doméstico e/ou internacional, bem como a taxa
de permanência de 12 horas para todas as frequências nos
respectivos destinos. Haverá também desconto de 100%
para as taxas de serviço de paletização e despaletização
de cargas para atendimento ao voo.
Havendo descumprimento da frequência mínima
acordada, o incentivo está automaticamente suspenso no
mês subsequente ao de apuração, devendo a empresa
incentivada arcar com os custos de pouso, decolagem,
permanência, paletização e despaletização conforme
tarifas e regras de pagamento vigentes.
Prazo
A aplicação dessa regra de incentivos se
dará a partir do momento da assinatura do Termo de
Adesão.
Os descontos serão concedidos pelo prazo
estabelecido no item Elegibilidade, considerando o
cumprimento cumulativo de todos os critérios de
elegibilidade, conforme atestados pela BH Airport, e
assinado o Termo de Adesão.
Aplicação e Contato
As empresas elegíveis a este programa de
incentivos que atenderem aos requisitosde elegibilidade
deverão requerer a adesão por meio do e-mail
logistica@bh-airport.com.br.
Os seguintes documentos devem ser
preenchidos e retornados, assinados, para a BH Airport, via
e-mail de contato mencionado acima:
- Comprovação de alocação de slot;
- Este Termo de Adesão (devidamente assinado pelos
representantes legais todos os operadores aéreos),
declaração de aceite e cumprimento dos requisitos
citados, termos e condições do Programa de Incentivos.
- Documentos societários que outorgam poderes aos
representantes legais signatários documentos ora
elencados para firmar acordos/contratos.
Os descontos conferidos pelo presente
instrumento poderão ser ou não cumulados a outros descontos
em Programas de Incentivos que venham a ser divulgados.
Disposições Gerais
As partes garantem cumprir, ou fazer
cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários,
acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as
normas que lhes forem aplicáveis e versem sobre atos de
corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na
forma da Lei nº 12.846/13, devendo:
- manter políticas e procedimentos internos que
assegurem integral cumprimento de tais normas;
- dar conhecimento pleno de tais normas a todos os
seus profissionais que venham a se relacionar com a
outra Parte, previamente ao início de sua atuação no
âmbito deste contrato;
- abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de
forma lesiva à administração pública, nacional ou
estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo
ou não, das partes;
- caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que,
a partir da assinatura do presente instrumento, viole
aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte,
que poderá tomar todas as providências que entender
necessárias.
Eficácia
A eficácia do Programa de Incentivos para a
todos os operadores aéreos que quiserem se inscrever em tal
programa depende da assinatura abaixo para aceitação do
Termo de Adesão ao Programa de Incentivos.
Confins, 30 de setembro de 2020
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