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Programa

de incentivo

Promovemos uma prática transparente de programas de incentivo de voos de passageiros e nacionalização das aeronaves. Saiba mais sobre essas iniciativas.

Programa de incentivo

de voos de passageiros

O programa considera três categorias distintas para a concessão de incentivos tarifários: novos destinos, aumento de frequências e nova companhia aérea em operação. Para receber os incentivos tarifários, as companhias aéreas regulares deverão atender algumas condições de elegibilidade. Confira:

Elegibilidade

Apresentar 80% de regularidade nas frequências versus a malha planejada no contrato de operações incentivadas.

Operar novos destinos da companhia aérea no BH Airport, com alocação de slot, em rotas internacionais e/ou domésticas, com pelo menos uma frequência semanal, por três meses consecutivos.

Estar adimplentes financeiramente com a concessionária, sendo que em caso de celebração de Termo de Confissão de Dívida firmado entre as partes, os incentivos ficarão suspensos até o adimplemento final conforme os termos pactuados na Confissão. O período de suspensão da política de incentivos não gera para a Companhia Aérea o direito de pleitear os valores não auferidos durante a respectiva suspensão, bem como não será devido pelo BH-AIRPORT nenhum tipo de compensação, reembolso e/ou ressarcimento.

Serão considerados novos destinos domésticos aqueles que não foram operados em 2024.

Para os novos destinos internacionais, serão consideradas as operações que não foram realizadas na temporada Winter 2019 (Nov/19 a Fev/20), com pelo menos uma frequência semanal, por três meses consecutivos.

Para o incentivo de aumento de frequências internacionais, serão considerados destinos operados durante a temporada Winter 2019 ou novos destinos de 2025. Dessa forma, qualquer frequência semanal adicional versus média de frequências semanais, operadas na Winter 2019 ou em 2025, poderá ser incentivada.

Vigência

A aplicação dos incentivos terá início 15 dias após o recebimento da documentação e do Termo de Adesão, devidamente assinado.

Adesão

As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos de elegibilidade, devem fazer a solicitação da adesão pelo e-mail

airlinemarketing@bh-airport.com.br

Anexando os documentos abaixo:

Incentivo

Os incentivos serão concedidos pelo prazo de até três anos, considerando o cumprimento cumulativo dos critérios de elegibilidade.

Programa de incentivo

para nacionalização de aeronaves

Para receber os incentivos tarifários, as companhias aéreas regulares deverão atender algumas condições de elegibilidade e aderir ao programa, apresentando a documentação necessária, além de observar as condições determinantes para vigência da concessão. Confira:

Elegibilidade

Para receber os incentivos tarifários, as companhias aéreas regulares deverão atender todas as condições, de maneira cumulativa:

Operar a média superior a 30 partidas diárias em CNF, durante o ano de 2024.

A aeronave que será nacionalizada deverá pousar em CNF com matrícula estrangeira e decolar de CNF com matrícula nacional.

A operação deverá ser de longa permanência, sendo considerado qualquer período acima de 48 horas.

Vigência

Os incentivos serão aplicados no fim da operação, no valor da tarifa de permanência. A documentação e a entrega do Termo de Adesão, devidamente assinado, são premissas para concessão dos incentivos.

Outra condição determinante é a assinatura do contrato específico de parceria comercial, que deverá regular a concessão dos incentivos fiscais e deverá tratar todos os direitos e obrigações das partes, bem como as condições específicas para manutenção dos incentivos.

Conforme o Instrumento Particular de Parceria Comercial de Incentivo para Nacionalização de Aeronaves do BH Airport, os incentivos concedidos poderão ser suspensos e/ou descontinuados a qualquer tempo, com a possibilidade de cobrança das tarifas por pouso e permanência vigentes.

Adesão

As Cias Aéreas que atenderem todos os requisitos de elegibilidade, fazer a solicitação da adesão pelo e-mail airlinemarketing@bh-airport.com.br

Anexando os documentos abaixo:

  • 1

    Esse termo de Adesão Descrito (devidamente assinado pelos seus representantes legais com firma reconhecida ou assinatura digital);

  • 2

    Documentos societários que outorgam poderes aos representantes legais signatários, ora elencados para firmar acordos/contratos;

  • 3

    Comprovação de alocação do slot.

Incentivo

A companhia aérea que atingir todos os critérios de elegibilidade listados no programa receberá desconto de 30% na tarifa de permanência da respectiva operação.

Veja os números e as estatísticas de rotas