Aeroporto Internacional de Belo Horizonte
Programa
de incentivo
Descubra as oportunidades e soluções que o BH Airport oferece e torne as operações do seu negócio ainda mais eficientes e competitivas.
Programa de incentivo
O Programa de Incentivo do BH Airport contribui para fomentar o crescimento do setor de transporte de cargas e atrair novos negócios, ao mesmo tempo em que beneficia as companhias aéreas, reduzindo custos operacionais e criando oportunidades de crescimento em um terminal de cargas moderno, seguro e bem estruturado, equipado com tecnologias de ponta e uma localização geográfica estratégica.
Conheça nossas vantagens e condições exclusivas, como descontos tarifários, benefícios operacionais e suporte personalizado, que impulsionam a movimentação de cargas, a expansão da malha aérea e o aumento da frequência de voos cargueiros.
Elegibilidade
Para que os operadores aéreos sejam considerados elegíveis para o Programa de Incentivo do BH Airport, algumas condições são exigidas:
. Operar voos cargueiros regulares, com slot alocado.
. Ter como destino ou fazer escala no BH Airport e, nessas situações, descarregar ou carregar carga no terminal internacional mineiro.
. Operar novas rotas ou novas frequências, ambas com alocação de slot, em rotas internacionais ou domésticas.
. Realizar o mínimo de 1 frequência quinzenal, nos primeiros 12 meses, e 1 frequência semanal, entre o 13º e o 24º mês.
. Dispor de infraestrutura adequada para a chegada e saída das cargas nos aeroportos de destino e origem, incluindo o BH Airport.
. Ter ciência de que a continuidade do incentivo está sujeita à existência e validade do slot alocado para o voo.
Descontos
Todos os operadores aéreos receberão o desconto de 100% nas tarifas de pouso e decolagem doméstico e internacional, se atenderem a todos os requisitos de elegibilidade, devidamente reconhecidos pelo BH Airport. Haverá também desconto de 100% para as taxas de serviço de paletização e despaletização de cargas para atendimento ao voo.
Outro benefício concedido é a taxa de permanência de 12 horas, para todas as frequências, nos respectivos destinos. Havendo descumprimento da frequência mínima acordada, o incentivo está automaticamente suspenso no mês subsequente ao da apuração. Nesse caso, a empresa incentivada deverá arcar com os custos de pouso, decolagem, permanência, paletização e despaletização, conforme tarifas e regras de pagamento vigentes.
Prazo
O programa de benefícios será aplicado a partir da assinatura do Termo de Adesão. Os descontos serão concedidos pelo prazo estabelecido no item Elegibilidade, considerando o cumprimento cumulativo de todos os critérios, conforme atestado pelo BH Airport.
Disposições gerais
O BH Airport e os operadores aéreos, incluindo afiliadas, proprietários, acionistas, funcionários e eventuais subcontratados, além de cumprir as normas relativas a atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei nº 12.846/13, deverão:
. Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas.
. Promover a ampla divulgação para que todos os profissionais tenham conhecimento prévio sobre as normas, antes do início da atuação prevista no âmbito do contrato.
. Abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, para interesse ou benefício, exclusivo ou não, das partes.
. Comunicar imediatamente à outra parte, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que, a partir da assinatura do presente instrumento, viole as normas, para que sejam tomadas todas as providências necessárias.
Aplicação e contrato
O requerimento para aderir ao Programa de Incentivo deverá ser feito pelo e-mail logistica@bh-airport.com.br.
As empresas elegíveis também deverão enviar os seguintes documentos por e-mail:
. Comprovação de alocação de slot.
. Termo de Adesão (devidamente assinado pelos representantes legais de todos os operadores aéreos), declaração de aceite e cumprimento dos requisitos citados, termos e condições do Programa de Incentivo.
. Documentos societários que outorgam poderes aos representantes legais signatários e documentos elencados para firmar acordos e contratos.