O PROGRAMA DE INCENTIVOS
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital fechado e propósito específico, com sede na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09, s/nº - Aeroporto Internacional Tancredo Neves, inscrita no CNPJ sob o nº 19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional de Belo Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o presente programa de incentivo de forma isonômica e transparente, visando fortalecer o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte como um dos principais hubs de passageiros da aviação nacional.
ELEGIBILIDADE
Os descontos tarifários a serem concedidos nos termos do presente Programa se aplicam a todas as Companhias Aéreas Regulares que atendam cumulativamente todas as seguintes condições:
- Operem voos domésticos de passageiros, assim entendidos aqueles que transportem passageiros com origem e destino dentro do Brasil, em voos regulares com slots (e HOTRAN) aprovados para a operação;
- Cias aéreas que tenham operado voos domésticos de passageiros em CNF de forma regular e ininterrupta de Mar/2019 a Fev/2020;
- Estar adimplente financeiramente com a Concessionária, ou, caso haja algum passivo financeiro*, deve estar com seu plano de quitação regularizado e devidamente formalizado através de Termo de Confissão de Dívida, firmado entre as partes.
Passivo financeiro: compreende todos os compromissos assumidos, tarifários ou não tarifários, por empresa do mesmo grupo econômico, controladas e /ou coligadas.
INCENTIVOS
O presente programa de incentivo consiste na concessão de desconto exclusivamente da Tarifa de Pouso, conforme definida no Anexo 4 do Contrato de Concessão, equivalente a apuração dos créditos que a Cia Aérea fizer jus, ao superar a META 2022 de oferta total de assentos para embarques domésticos no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte (CNF).
META 2022
A META 2022 é a média diária de assentos de embarque que foram ofertados pela Cia. Aérea, em voos domésticos com origem em CNF, no período Mar/19 a Fev/20, multiplicada pelo número de dias de cada mês (Base: Ultra AMS).
Exemplo:
Assentos de Embarque Doméstico ofertados pela Cia Aérea de Mar/19 a Fev/20: 3.650.000 assentos;
Média Diária no Período: 3.650.000 assentos/365 dias = 10.000 assentos/dia
Meta 2022:
- Jan/22 = 10.000 assentos/dia x 31dias = 310.000 assentos
- Fev/22 = 10.000 assentos/dia x 28 dias = 280.000 assentos
- Mar/22 = 10.000 assentos/dia x 31 dias = 310.000 assentos
- E assim sucessivamente até Dez/22
TABELA DE CRÉDITOS
Em cada mês que a Cia Área superar a META 2022, fará jus a um crédito por assento adicional (acima da META 2022), de acordo com a tabela abaixo:.
% de Assentos Acima da META 2022 |
Crédito |
De: (exclusive) |
Até: (inclusive) |
R$/assento adicional (acima da meta) |
0% |
5% |
3,00 |
5% |
15% |
4,00 |
15% |
30% |
5,00 |
Mais que 30% |
6,00 |
Obs.:
1) válido somente para assentos de embarque doméstico
2) válido somente para voos regulares (J) e extras (G)
Exemplo 2:
Meta para Jan/22 = 310.000 assentos
Embarques Realizados em Jan/22 = 410.000 assentos
Assentos adicionais = 410.000 (realizado) - 310.000 (Meta 2022) = 100.000 assentos
% Acima da META 2022 = 32,3%
Crédito = R$ 6,00 / assento adicional
Total de Créditos de Jan/22 = 100.000 assentos x R$ 6,00 = R$ 600.000,00
APLICAÇÃO DO CRÉDITO
O somatório dos créditos do mês de referência será aplicado como desconto nas tarifas de Pouso faturadas no mês subsequente, limitando-se ao valor de tarifas de pouso a serem faturadas no período.
Exemplo 3:
Item |
Competência |
Valor em R$ |
Apuração das tarifas de pouso do período |
Fev/22 |
1.000.000 |
(-) Créditos apurados |
Jan/22 |
-400.000 |
(=) Valor a ser faturado no período |
Fev/22 |
600.000 |
DA ADESÃO
As Cias Aéreas que atenderem a todos os requisitos de elegibilidade e tiverem interesse em aderir ao presente Programa de Incentivos, deverão fazer a solicitação da adesão ao presente programa de incentivos através do e mail
airlinemarketing@bh-airport.com.br, manifestando seu
interesse e anexando a este os seguintes documentos:
-
Termo de Adesão (devidamente assinado pelos seus
representantes legais com firma reconhecida ou assinatura
digital);
- Documentos societários que outorgam poderes aos
representantes legais signatários, ora elencados para firmar
acordos/contratos.
VIGÊNCIA DOS INCENTIVOS
A vigência do Programa de Incentivo é de início retroativo em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, devendo observar as seguintes condições:
- Os créditos serão gerados a partir do mês do recebimento, pela BH Airport, do Termo de Adesão devidamente assinado e dos demais documentos listados no item acima, e serão aplicados a partir do faturamento do mês subsequente ao do recebimento da documentação e sua aprovação.
- Os descontos gerados nos limites deste programa, terão prazo de utilização máximo até 31 de janeiro de 2023, perdendo totalmente sua validade após esse período.
Clique aqui para baixar o Termo de Adesão